E não estou me referindo as leis completamente idiotas que todos os dias são propostas pelos nossos excelentíssimos representantes. Como estas que foram coletadas por uma revista semanal:
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Além destas "pérolas" temos várias leis sérias que se forem melhor analisadas mostram o nível de "antice" dos nossos legisladores:
No código penal temos esta beleza:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (furto), em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Ou seja, o cara é um trabalhador e tem um filho ou enteado viciado e este faz uma limpa na casa do pai para comprar mais drogas, mesmo que ele seja pego em flagrante não existe pena prevista. A mesma coisa para esposa que furta do marido. Não é nem bom espalhar isso.
Outra do código Penal:
Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, ...
Sem falar na maioridade penal, é ótima a justificativa da nossa lei: segundo ela o nosso menor de 18 anos tem desenvolvimento mental incompleto. O interessante é que o desenvolvimento mental é incompleto para responder pelos crimes que comete, mas não para votar.
A verdade é que o Brasil poderia ser resumido assim:
Temos Leis da Suécia
Impostos da Suíça
Serviços de Moçambique
Aplicação da leis de Zâmbia
Violência do Iraque
Estamos bem arranjados... O que consola é que não somos os únicos.
Fonte do texto das Leis
6 comentários:
Meu forte não é Penal, mas entendo um pouco mais que você e posso desfazer certo desentendimento.
Sequer tive paciência pra ler o artigo do Terra porque o título dizia "isso pode virar lei". Imaginei o que é o comum: políticos mal intencionados ou despreparados criando projetos de lei mil, sem muita ou pouca utilidade, a fim de apenas justificar sua candidatura "mostrando serviço" - ("Fiz 3.409 projetos de lei em meu mandato!").
A respeito do CP, você desdenhou, na sua interpretação, o trecho "crimes da mesma espécie". Ou seja, um furto e um homicídio, praticados pelo mesmo agente, não serão punidos com uma única sanção visto que não são da mesma espécie. O exemplo mais recorrente de crime continuado é do funcionário de loja que subtrai para si, todos os dias, pequenas quantidades de dinheiro do caixa da loja. Ao ser pego, não responderá por 30 crimes (se, por exemplo, ele assim agir por 30 dias), mas responderá por um único crime, por uma ficção jurídica, que terá a pena que o art. que você copiou continua: "aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.". Em suma, pela habitualidade da conduta do agente, que é da mesma espécie, considera-se o crime como um só: no exemplo dado, ele não comete 30 furtos, mas comete um furto e o pratica por 30 dias.
Caso tenha ficado algum mal entendido, Penal não é meu forte mas há muito material sobre crime continuado no Google.
Att,
H.
Perfeito H.
Meu forte também não é Penal, mas certamente o post do dono do blog está equivocado.
Além disso que foi explicado pelo amigo H., engana-se o dono do blog quando diz que "Ou seja se alguém quiser fazer uma limpa nos seus inimigos é só fazer todos numa noite em sequência, só vai pagar por um crime." Isso não configura crime continuado. Muito pelo contrário, se para "fazer a limpa nos seus inimigos" for necessária uma ação para cada homicídio cometido, responderá o agente por TODOS OS CRIMES COMETIDOS, UM A UM, e as penas serão somadas. Porém se o agente hipoteticamente conseguir reunir os "inimigos" em um só local, e para "fazer a limpa" realizar somente um ato, responderá apenas por um crime. Se eu me lembro bem das aulas de Penal é isso. Senão, corrijam-me.
Abraço!
Gabriel
Agradeço as observações. A interpretação do crime continuado me foi esclarecida por uma delegado de polícia (bacharel). É claro que depende do caso real, mas é uma lei que pode ser utilizada de maneira distorcida.
Cajarana
Nenhuma observação sobre os outros itens?
Não entendo patavinas de direito, só fico chateado quando alguém posta um artigo com tantos erros de português. Se vai escrever algo sério, escreva sério também!
Valeu Diva:
Realmente deixei passar um monte de coisa. Escrevi a noite e rápido, sei que não justifica. Fiz algumas correções, se deixei passar algo me avise. Valeu pelo alerta.
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